
Felizmente, a Escola de Samba Viradouro deu rapidamente o troco na ação movida pela Federação Israelita do Rio de Janeiro. Os sambistas reconstruíram, às pressas, um novo carro batizado de “Execução da Liberdade”. O livre carnavalesco Paulo Barros comentou que, em vez de recorrer judicialmente, “preferiu dar corda para o inimigo se enforcar”.

A medida judicial contra o carro alegórico fere o verdadeiro conceito pós-moderno de Democracia. A Lei maior brasileira veta qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Está escrito na Constituição, artigo V, IX: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Censura prévia por liminar é de fazer inveja ao melhor regime nazista, stalinista ou castrista. Ainda mais a uma manifestação cultural popular como o carnaval.
A punição a uma manifestação intelectual-cultural só poderia ser aplicada depois de cometido o delito. E não previamente, na presunção de que tal delito “seria cometido”.A Constituição Brasileira não permite qualquer forma de censura prévia. Cabe aos segmentos esclarecidos da sociedade protestarem contra tal comportamento anti-democrático e inconstitucional. Afinal, se não está valendo o que está escrito na Constituição, então estamos diante de uma flagrante insegurança jurídica."
Trechos retirados do blog do jornalista Jorge Serrão.
http://alertatotal.blogspot.com/
2 comentários:
Vc acha mesmo q falar de holocausto com um monte de gente sambando e com uma monte de bundas sacolejando faz juz à alguma reflexão mesmo? ou só uma banalização da "liberdade de expressão"?
Fico me perguntando o que seria banalização da "liberdade de expressão". Ela não deveria ser banal? Obrigatoriamente banal?!
Eu heim!
Postar um comentário